Artigo 1562 do Decreto nº 6.757 de 02 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.757 de 02 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35 (51PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 10 de dezembro de 2008.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.
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