Artigo 3 da Lei nº 13.061 de 22 de Dezembro de 2014

Lei nº 13.061 de 22 de Dezembro de 2014

Institui o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
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