Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014

Lei nº 12.966 de 24 de Abril de 2014

III - proceder à constituição ou reorganização de sociedade ou sociedades para as quais sejam transferidos, no todo ou em parte, bens, direitos e obrigações da instituição sob intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, objetivando a continuação geral ou parcial de seu negócio ou atividade.
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