Alínea "l" do Inciso V do Artigo 77 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 77. Ficam revogados os arts. 4o, 9o, 10 e 11 do Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985; a Lei no 7.702, de 21 de dezembro de 1988; o art. 7o da Lei no 8.538, de 21 de dezembro de 1992; o art. 22 da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; a Lei no 9.638, de 20 de maio de 1998; a Lei no 9.647, de 26 de maio de 1998; o art. 11 da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998; os arts. 1º e 10 da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998; o § 1o do art. 11, o § 2o do art. 12 e o Anexo III da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; os arts. 1o e 13 da Lei no 9.651, de 27 de maio de 1998; e o Decreto no 2.665, de 10 de julho de 1998.
V- Ministério da Fazenda:
l) provimento, mediante concurso público, de 115 cargos de Analista do Banco Central do Brasil; e
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