Artigo 62 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 62. Os valores dos vencimentos básicos constantes dos Anexos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XVIII não poderão servir de base de cálculo para quaisquer outras gratificações ou vantagens de quaisquer outros servidores.

Página 133 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Janeiro de 2020

Processo: 83/2020. Contratante: CRMV-MG. Contratado: Seguros Sura S/A. Objeto: Seguro de vida dos servidores e seguro de acidentes pessoais de estagiários. Fundamentação legal: Lei 10520/2002. Valor…
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Página 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Outubro de 2019

acoplador mecânico; XIII - níveis de ruído mascarante; XIV - a norma de referência utilizada, seus valores por frequência e a conformidade ou não dos resultados com a norma. Art. 5º A calibração e os…
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Página 52 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 1 de Abril de 2016

Cod. Mat.: XXXXX Cod. Mat.: XXXXX selho Fiscal para o exercício social de 2016 e seus respectivos suplentes; e d) fixar a verba global anual para remuneração dos membros da administração e do…
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