Alínea "c" Artigo 51 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 51. A Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
c) desempenho das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País; e
d) regulamentação de matérias de interesse do Banco Central do Brasil;
V - atuação em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil;
VI - orientação aos agentes do Sistema Financeiro e ao público em geral sobre matérias de competência da Autarquia, mediante solução de assuntos objeto de consultas;
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