Artigo 48 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 48. Aplicam-se aos Procuradores da Procuradoria Especial da Marinha, de que trata a Lei no 7.642, de 18 de dezembro de 1987, e aos ocupantes de cargos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 a tabela de vencimento constante do Anexo XI, observada a correlação do Anexo VI e a gratificação de que trata o art. 41, observado o disciplinamento estabelecido por esta Medida Provisória.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de Juiz do Tribunal Marítimo farão jus, a título de vencimentos, ao valor correspondente ao padrão III da categoria especial da tabela constante do Anexo XI e à gratificação de que trata o art. 41, conforme disposto nesta Medida Provisória.

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-68.2020.4.03.0000 SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-68.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO AGRAVADO: UNIAO FEDERAL, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA…
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Página 236 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2017

presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-64.1996.4.01.3400

ADMINISTRATIVO - PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL - NORMAS DO PROCESSO PENAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA -ADMISSIBILIDADE - INVERSÃO NA ORDEM DE JUNTADA DAS ALEGAÇÕES FINAIS E INDEFERIMENTO, À FALTA DE …
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