Parágrafo 2 Artigo 37 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 37. São atribuições dos titulares do cargo de Procurador Federal:
§ 2o A lotação de Procurador Federal nas autarquias e fundações públicas é proposta pelos titulares destas.
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