Inciso II do Artigo 21 da Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Lei nº 3.268 de 30 de Setembro de 1957

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 21. A parcela da GDACT atribuída em função das metas institucionais será calculada observando-se os seguintes limites:
II - até seis pontos percentuais, para os cargos de nível intermediário; e
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