Inciso III do Parágrafo 4 do Artigo 58L da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
§ 4o Para fins do disposto no § 1o deste artigo, será utilizada a média dos preços dos componentes do grupo, devendo ser considerados os seguintes critérios, isolada ou cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 11.827, de 2008)
III - tipo de embalagem. (Incluído pela Lei nº 11.827, de 2008)
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