Parágrafo 4 Artigo 24A do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO II
Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
Art. 24-A. A contrapartida do ajuste positivo, na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da mais-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 4o A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
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