Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 19 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Regula o exercício da enfermagem profissional
Art. 19. Fica instituída Estrutura Remuneratória Especial para os cargos de provimento efetivo, de nível superior, de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII desta Lei.
§ 1o A Estrutura Remuneratória de que trata o caput será composta das seguintes parcelas:
I - Vencimento Básico, conforme valores estabelecidos no Anexo XIII desta Lei; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.