Alínea "e" do Inciso IV do Artigo 106 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 106. As agências financeiras oficiais de fomento, respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes prioridades:
IV - para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
e) financiamento para investimentos na área de geração e transmissão de energia elétrica, transporte de gás natural por meio de gasodutos, bem como para programas relativos à eficiência no uso das fontes de energia, inclusive fontes alternativas;
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