Parágrafo 2 Artigo 98 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 98. O relatório bimestral de execução orçamentária de que trata o § 3o do art. 165 da Constituição Federal conterá, em anexo, a discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive o quantitativo de pessoal, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais para:
§ 2o Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão, em meio magnético, à Secretaria referida no § 1o informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, conforme modelo por ela estabelecido.
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