Parágrafo 4 Artigo 92 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 92. Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados de:
§ 4o Aplica-se o disposto neste artigo aos militares das Forças Armadas.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.