Parágrafo 6 Artigo 89 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 89. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal "Transparência" ou similar, tabela, por órgão, autarquia, fundação e empresa estatal dependente, com os quantitativos, por níveis e o total geral, de:
§ 6o Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de abril de 2015, o endereço no sítio da internet no qual foi disponibilizada a tabela a que se refere o caput.
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