Parágrafo 3 Artigo 89 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 89. Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizada, nos respectivos sítios na internet, no portal "Transparência" ou similar, tabela, por órgão, autarquia, fundação e empresa estatal dependente, com os quantitativos, por níveis e o total geral, de:
§ 3o Não serão considerados como cargos e funções vagos, para efeito deste artigo, as autorizações legais para a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança cuja efetividade esteja sujeita à implementação das condições de que trata o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
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