Parágrafo 4 Artigo 81 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 81. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções I e II deste Capítulo, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ.
§ 4o A exigência contida no inciso I do § 1o poderá ser substituída pela execução financeira direta, por parte do convenente, no SIAFI.
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