Parágrafo 2 Artigo 81 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 81. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pelas Seções I e II deste Capítulo, estão sujeitos à identificação do beneficiário final da despesa, por CPF ou CNPJ.
§ 2o O Poder Executivo poderá estender as disposições deste artigo, no que couber, às transferências da União que resultem de obrigações legais, desde que não configurem repartição de receitas.