Parágrafo 6 Artigo 70 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Subseção IV
Disposições Gerais
Art. 70. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 66 a 69 desta Lei, a transferência de recursos prevista na Lei no 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3o do art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público e ainda de:
§ 6o Para a garantia da segurança dos beneficiários, as exigências constantes dos incisos II, IV e V do caput devem observar as especificidades dos programas de proteção a pessoas ameaçadas executados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
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