Alínea "b" do Inciso I do Artigo 69 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 69. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no § 6o do art. 12 da Lei no 4.320, de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público na área de educação, atendam ao disposto no inciso II do caput do art. 66 e sejam voltadas para a:
b) educação básica;
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