Parágrafo 7 Artigo 39 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 39. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, preferencialmente de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes, e por Poder.
§ 7o Para fins do disposto no § 6o, será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2015, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014.
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