Alínea "a" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 38 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 38. As classificações das dotações previstas no art. 7o, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento e os códigos e títulos das ações e dos subtítulos poderão ser alterados de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo, de conformidade com os parágrafos dispostos abaixo.
§ 1o As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
II - portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, no que se refere ao Orçamento de Investimento:
a) para as fontes de financiamento, os identificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentárias;

Página 190 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Dezembro de 2015

Leia-se: "Aprova o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Almas, nos municípios de Sumé e São José dos Cordeiros, no estado da Paraíba (Proc. 02070.001786/2014-98)." Onde se…
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Página 81 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2015

SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA N 18, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS…
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