Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 38 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 38. As classificações das dotações previstas no art. 7o, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento e os códigos e títulos das ações e dos subtítulos poderão ser alterados de acordo com as necessidades de execução, mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo, de conformidade com os parágrafos dispostos abaixo.
§ 1o As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
II - portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, no que se refere ao Orçamento de Investimento:
a) para as fontes de financiamento, os identificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentárias;
b) para os títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
c) para ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação; e
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