Inciso V do Artigo 25 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 25. O Poder Judiciário encaminhará à Comissão Mista a que se refere o § 1o do art. 166 da Constituição Federal, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União, aos órgãos e às entidades devedores e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários incluídos na proposta orçamentária de 2015, conforme determina o § 5o do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração pública direta, autarquia e fundação, e por grupo de natureza de despesa, conforme detalhamento constante do art. 7o, especificando:
V - data da autuação do precatório;
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