Parágrafo 1 Artigo 19 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 19. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nos art. 2o desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se:
§ 1o Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2014, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
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