Parágrafo 3 Artigo 18 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 3o A restrição prevista no inciso VIII do caput não se aplica ao servidor que se encontre em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.