Parágrafo 3 Artigo 18 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
§ 3o A restrição prevista no inciso VIII do caput não se aplica ao servidor que se encontre em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.