Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 12 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
§ 2o Quando as dotações previstas no § 1o deste artigo se referirem a organismos ou entidades internacionais:
II - não se aplicará a exigência de programação específica quando o valor referido no inciso XVI do caput for ultrapassado, na execução orçamentária, em decorrência de variação cambial ou aditamento do tratado, convenção, acordo, ou instrumento congênere;
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