Alínea "b" do Inciso III do Artigo 11 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 conterá:
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2015, na Lei Orçamentária de 2014 e em sua reprogramação e os realizados em 2013, de modo a evidenciar:
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso II do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2013 e suas projeções para 2014 e 2015;
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