Parágrafo 6 Artigo 9 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 9o O Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, e a respectiva Lei serão constituídos de:
§ 6o O Orçamento de Investimento deverá contemplar as informações previstas nos incisos I, III, IV e V do § 3o e no § 4o, por função e subfunção.
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