Alínea "b" do Inciso III do Artigo 9 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 9o O Projeto de Lei Orçamentária de 2015, que o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, e a respectiva Lei serão constituídos de:
III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:
b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7o e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei;
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