Parágrafo 9 Artigo 5 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 9o Nas referências ao Ministério Público da União - MPU, constantes desta Lei, considera-se incluído o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
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