Parágrafo 6 Artigo 5 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 6o O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.