Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 8.389 de 07 de Janeiro de 2015

Decreto nº 8.389 de 07 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.
Art. 1º Até a publicação da Lei Orçamentária de 2015, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar as dotações orçamentárias, constantes do respectivo Projeto de Lei, destinadas ao atendimento de:
§ 1º A movimentação e o empenho das dotações a que se refere o inciso XII do caput ficam limitados aos valores constantes do Anexo a este Decreto, que correspondem a 1/18 (um dezoito avos) do valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 para cada órgão, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Abril de 2015

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA N 28, DE 17 DE ABRIL DE 2015 Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Planalto Central /DF. (Processo:…
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Página 108 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Abril de 2015

Art. 4º Durante o prazo previsto no art. 3º, fica a cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de arrendamento, a importância de R$ 16.567,65 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e…
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Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Março de 2015

ANEXO I São reconhecidas as seguintes Bases Avançadas: I - vinculadas ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV: a) Base Avançada no município de Natal, estado do Rio Grande do…
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Página 67 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Fevereiro de 2015

Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos…
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