Artigo 70 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 70 O disposto no §1º do Artigo 66 entrará em vigor a partir de 20 de dezembro de 2015, mantendo-se até então a regra da legislação anterior
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.