Inciso II do Artigo 66 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
II - nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais;