Inciso III do Artigo 52 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 52 Compete aos juízes de direito em matéria do idoso:
III - conhecer de pedidos de registro civil de nascimento tardio de idoso sob sua jurisdição, e regularizar seus registros no curso de procedimentos de sua competência;

Página 358 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Julho de 2021

Proc. XXXXX-96.2013.8.19.0205 - C.F.N.P.S. (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X A.P.S. (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE SOUZA LOPES (OAB/RJ-216007) Sentença: ...r o regular andamento do…
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