Inciso II do Artigo 51 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 51 Compete aos juízes de direito em matéria da infância e da juventude:
II - conceder suprimento de idade para o casamento de adolescentes sob sua jurisdição;
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