Alínea "d" do Inciso I do Artigo 50 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 50 Compete aos Juízes de Direito em matéria empresarial:
I - processar e julgar:
d) ações relativas a direito ambiental em que sociedade empresarial for parte, à exceção daquelas em que for parte, ou interessado, ente público ou entidade da administração pública indireta;

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX-37.2023.8.19.0000 202300800653

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM RAZÃO DE DANO AMBIENTAL. 3ª VARA EMPRESARIAL E 30ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. CONFLITO PROCEDENTE. 1. Declínio de …
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX-42.2022.8.19.0000 202200800975

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DANO AMBIENTAL. ENDEREÇO DA RÉ. 1 - Trata-se de conflito de competência em ação ordinária com pedido de recuperação dos Rios Estrela, Sarapuí, Iguaçu, …
0
0