Inciso V do Artigo 35 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 35 Ao Juiz de Direito, no exercício da direção de fórum, incumbe:
V - exercer as demais atividades administrativas que lhe forem atribuídas em atos da Administração Judiciária Superior.