Inciso VII do Artigo 34 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 34 Aos juízes de direito incumbe:
VII - decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários, servidores e auxiliares subordinados;