Parágrafo 6 Artigo 27 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.
§ 6º Compete ao Órgão Especial, após a eleição do Presidente do Tribunal de Justiça, eleger os membros da Comissão de Regimento Interno e Comissão de Legislação e Normas, na forma do Regimento Interno.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.