Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 27 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.
§ 1º Na composição do Órgão Especial serão adotados os seguintes critérios:
II - nas vagas preenchidas por eleição, duas serão destinadas a desembargadores oriundos do quinto constitucional, sendo uma para cada classe de origem.
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