Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 26 São órgãos julgadores de segundo grau:
II - as Seções Especializadas;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.