DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;
PARECER Trata-se de requerimento feito pela Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, com o pedido de exoneração das funções de Juíza Coordenadora da Central de Distribuição, Cálculos, Partilhas,…