Inciso XVI do Artigo 22 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;

Página 12 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 4 de Agosto de 2015

PARECER Trata-se de requerimento feito pela Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, com o pedido de exoneração das funções de Juíza Coordenadora da Central de Distribuição, Cálculos, Partilhas,…
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