Inciso XVI do Artigo 22 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
XVI - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional - NUR;