Inciso XII do Artigo 20 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 20 Ao 3º Vice-Presidente incumbe:
XII - prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria jurisdicional, se referentes a processo em tramitação na 3ª Vice-Presidência;