Inciso V do Artigo 19 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 19 Ao 2º Vice-Presidente incumbe:
V - distribuir os feitos de natureza criminal, de competência de órgão julgador de segunda instância;
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