Alínea "a" Artigo 10 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.10 A criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais será feita:
a) por desdobramento, em outros de igual competência, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida;
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