Parágrafo 4 Artigo 9 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público.
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