Parágrafo 3 Artigo 9 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
§ 3º Ato Normativo Conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça disciplinará a utilização de meio eletrônico para os atos de comunicação processual, substituindo, sempre que possível, o emprego de meio impresso.
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